Política e Judiciário (Coluna Opinião)
Vem aumentando e muito a frequência em que vemos no noticiário, em geral, juiz mandando prender investigados pela Polícia Federal e superiores soltando. Parece que há um descompasso entre as ações de primeiro e segundo graus das instâncias do Judiciário brasileiro.
Recentemente, vimos a dona da tal Daslu e diretores da Camargo Corrêa neste tal prende-e-solta que só nos gera, cidadãos comuns, uma confusão com única certeza: poderosos não vão, de fato, presos.
Muitos cientistas políticos, de um modo geral, têm apontado como causa para esse problema a falta de democratização no processo de escolha dos componentes de Cortes Superiores ou mesmo do Supremo, pois seus membros são escolhidos pelo critério político, do Executivo. Assim, diz-se que se forma uma espécie de comprometimento da gratidão pela nomeação, expondo à impossibilidade de independência do Judiciário, pois poderão seus membros ser lembrados do apadrinhamento para a nomeação, podendo criar, pelo menos, um constrangimento.
Ora, vê-se, assim, que, a bem da verdade, surge um superpoder do Executivo, com inspiração copista na Suprema Corte dos Estados Unidos, onde a escolha de seus membros obedece à lei do mais forte na política, em critérios de mero poder de barganha e negociações. Dessa forma, vemos, muitas vezes, o espetáculo de desencontros entre o que os Juízes decidem, ocupantes de seus cargos por concurso público, e o que a cúpula de seus tribunais entende, pois esta última inspirada, muitas vezes, por estímulos políticos e não por saber técnico-jurídico.
Não cabe aqui considerar o absurdo de uma eleição popular para os ocupantes desses cargos, pois seria comprometer a segurança jurídica em nome da neutralidade do judiciário, pois continuaria atendendo aos interesses de forças políticas, organizadas e com o poder econômico, direcionando as decisões judiciais para o terreno do populismo, das ideologias...
A verdade, no entanto, é que a forma atual é um atentado à independência do judiciário.
Quem não se lembra da proclamada independência do judiciário baiano do carlismo, com a eleição do desembargador Cintra para a sua presidência. Ora, ora, não se faz independência do que era livre.
Em verdade, enquanto testemunharmos este desfile de interesses de toda natureza ante a prática de uma justiça isenta e proba veremos a banalização das atividades criminosas em todas as dimensões, pois não é de agora que os tratadistas e estudiosos do comportamento humano se referem à impunidade, ou pesos diferentes da mão da justiça como forma de estímulo ao crime.
Os critérios de promoção deveriam ser pelo currículo, não pelo pesado jogo do toma-lá-dá-cá que geralmente se vê quando há disputa de poder político envolvido.
José Medrado é Diretor de Projetos Especiais da Justiça do Trabalho da 5ª. Região