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12h15

Gil ou Neymar

Vejo com grande pesar um deteriorar da tal índole pacifista do povo brasileiro. Ainda que fosse muito romantizado esse cantar, a cordialidade do povo parece que está minguando. Lá atrás, nossos pais nos diziam para sermos prestativos, atenciosos e respeitosos com todos, especialmente com os mais velhos. Parece que tudo ardeu no tempo, perdendo-se nos ralos, talvez, da lei de Gerson ou no absurdo do conceito que no Brasil há leis que pegam e outras não. Reporto-me a essas degenerações pelo que estamos vendo nesses dias ainda de reflexo de resultado das eleições: um jogador da seleção brasileira se machucou e muitos exultaram, afirmando que teve o que mereceu, porque externou apoio a um candidato à presidência da República; um senhor de 80 anos foi acossado, hostilizado, xingado por ter votado e feito campanha para o eleito Lula da Silva. Por ser idoso já era para se abominar sob todos os argumentos à violência, porém, se agrega, ainda, que era Gilberto Gil, ícone da cultura brasileira, que sofreu exilio durante a ditadura.

Basta, no entanto, citar uma das violências noticiadas, que logo surgirá alguém para lembrar a outra, como uma justificativa e sentencia: os dos lados estão assim. Surge uma nova guerra, a da justificativa compensatória. O fato é que as agressões são diferentes, ainda que com o mesmo mote: posicionamento político. Todavia, um foi hostilizado presencialmente, sendo, sabido por todos com problemas de saúde e acompanhando de sua esposa. Sem dúvidas, doutra parte, os desejos de piora, os vilipêndios sofridos por Neymar foram dantescos e profundamente perversos. Trata-se de um rapaz, que sonha quebrar os seus próprios limites profissionais e que se vê alvo de palavras agressivas. O fato, portanto, entendo, é revestido de “valores”, que não se percebiam. Estamos nesses insultos e agressões, entendo, decompondo a nossa história de forma tão vulgar. O que fazer? Honestamente, não sei. Talvez um caminho mais imediato seja o de as leis serem cumpridas com a força da sua letra. Aquele ditado popular de que seu direito termina quando inicia o meu, é verdadeiro. A partir do momento em que o limite da liberdade de expressão legalmente assegurado é ultrapassado, adequando-se a conduta a um tipo penal, haverá delito de opinião a ser punido, nos termos da legislação em vigor. O ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia, por exemplo, pediu para a Polícia Civil da Bahia investigar o casal que o hostilizou num resort aqui na Bahia, diz O Globo. O deputado também entrou na Justiça com ação para que eles sejam condenados por injúria e difamação pelas ofensas. Maia foi hostilizado no domingo passado no Tivoli Ecoresort Praia do Forte, ao lado de sua esposa. No pedido de investigação, o ex-presidente da Câmara disse que a abordagem “intimidatória e agressiva” contra a sua integridade e a da companheira “desencadeou uma onda de xingamentos generalizados, a qual foi registrada em mais e mais vídeos”. Ele está certo e não se trata de liberdade de expressão, houve intimidação vexatória, o que caracteriza crime tipificado no Código Penal. Lá está em seu artigo 136-A: Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. Quem sabe se a lei fosse aplicada com o seu rigor, não reestrutaria a urbanidade das relações, mesmo diante da diversidade.

Assim, não se trata que os dois lados estão fazendo...não. Trata-se de ser contra a todo tipo de hostilidade, beligerância contra pessoas, no seu direito de estarem, de se deslocares onde estão. A questão é de comportamento social, não de divergências de opinião e posicionamentos.

josé Medrado é líder espírita, fundador da Cidade da Luz, palestrante espírita e mestre em Família pela UCSal

 

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