Seja um Voluntário

Como se tornar um colaborador voluntário da Cidade da Luz


"A solidariedade é uma resposta aprendida, uma emoção assimilada, de quem se conscientizou de que nesta vida, estamos sujeitos a tudo a qualquer momento."

Espírito Carlos Murion
Construção Interior (Psicografia de José Medrado)

  • Ser voluntário é, antes de tudo, ser solidário.
  • Não se pode conceber a existência da voluntariedade sem a solidariedade.
  • Ser voluntário é ter a capacidade de prestar serviços sem visar à recompensa financeira.
  • É colocar seu tempo, sua capacidade física e/ou intelectual a serviço de uma causa, em regime de total doação.
  • É compreender que sempre existe alguém mais necessitado que você, seja na parte material ou na emocional.
  • É olhar os outros como a um espelho.
  • É doar o que se gostaria de receber.

O trabalho voluntário é coisa séria. Tanto que existe até uma lei, de nº 9.608 de 18/02/1998 que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências, a qual está transcrita no final da página. A Cidade da Luz oferece inúmeras oportunidades, em variadas áreas, para o exercício dessa prática. Existem dois tipos de voluntários na Instituição: o social e o doutrinário. 

Para se tornar um colaborador doutrinário, é pré-requisito a conclusão do Curso Básico de Espiritismo, oferecido pela Casa, além de outros, a depender da atividade que será desenvolvida (passista, doutrinador etc).

Atualmente, o colaborador social, além prestar seus serviços nas atividades referentes a assistência social, educação e saúde, também poderá se voluntariar nas seguintes atividades:

Coral Raio de Sol - fortalece a integração, promove o bem-estar em contato com a música e difundir a cultura musical. A experiência de participar do Coral reforça aspectos como a autoestima, a confiança e o entrosamento no trabalho em grupo. Ensaios agendados para todas as sextas-feiras, 19h (suspenso por conta da pandemia).

Equipe de Eventos - promove e organiza os eventos institucionais, que podem fazer parte do calendário da Casa, de maneira fixa ou eventual (jantares temáticos, confraternização de Natal das comunidades assistidas, festivais de tortas, festas juninas, dentre outros). A Equipe se reúne todas as quintas-feiras, às 19h30.

Para se tornar um colaborador voluntário na Cidade da Luz, faz-se necessário o cumprimento dos seguintes passos:

  • Assistir à palestra realizada, sempre na 2ª segunda - feira de cada mês, que visa esclarecer aqueles que desejam se voluntariar nos trabalhos da Casa, na qual é apresentada toda a estrutura da Instituição, bem como todas as frentes laborativas, visando à identificação pessoal de cada candidato com a atividade que mais se afina, de acordo com o perfil de cada um;
  • Aceitar as normas de conduta da Casa, a hierarquia em cada um dos setores e o cumprimento dos horários escolhidos pelo candidato, de acordo com as necessidades da Instituição;
  • Ser assíduo e pontual;
  • Solicitar, junto à secretaria da Casa, o crachá provisório, que será válido pelo período de um ano, devendo ser renovado a cada 90 dias, até o recebimento do definitivo;
  • No caso do colaborador desejar atuar na área doutrinária, deverá ainda adquirir o colete padronizado com a logomarca da Instituição, a fim de proporcionar uma melhor identificação, bem como facilitar a abordagem dos frequentadores, objetivando esclarecer e atender às suas demandas nos horários de atividades abertas ao público.
  • Quaisquer outras dúvidas podem ser esclarecidas pelos funcionários da secretaria, no horário administrativo, pessoalmente ou através do telefone 71 3363-5538
  • 19h00 – Palestra de Acolhimento ao Voluntário (2ª Segunda - feira de cada mês)

Fazer o bem faz bem! Seja nosso voluntário! 

 

Lei do Voluntariado, nº 9.608, de 18/02/98

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço.

Art. 3º - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 117 da Independência e 110 da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

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