Articles

17h22

Homofobia, amor e cidadania

Na última sexta-feira (10/10/2025), a cantora Lauana Prado publicou em suas redes sociais um vídeo romântico ao lado da noiva, Tati Dias, enquanto desfrutavam de momentos em uma praia no Havaí. A legenda dizia: “Foi um sonho de verão em uma praia…”. O que poderia ser apenas mais uma celebração do amor entre duas pessoas passou a ser alvo de ataques homofóbicos imediatos. Comentários como “final dos tempos, mulher com mulher”, “falta de homem”, “isso pode confundir as crianças” e outros similares demonstram algo muito além de opinião pessoal: revelam uma visão retrógrada que insiste em colocar barreiras onde não deveria haver — no amor, na liberdade, na dignidade. Esse tipo de violência verbal, embora possa parecer “apenas” palavras, configura ofensa, discriminação e — juridicamente — crime. No Brasil, desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2019, atos de homofobia e transfobia são equiparados, em sua natureza criminosa, à discriminação por raça, cor ou origem, pela Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

É importante destacar que tais leis nem sempre têm aplicação fácil: muitos relatos de homofobia não são investigados, ou são ignorados, ou ainda há resistência social, institucional ou cultural para reconhecer a gravidade desse tipo de episódio. Quando Lauana Prado rebateu os comentários homofóbicos, demonstrou coragem — não apenas pela visibilidade que tem, mas pelo peso que cada expressão de resistência carrega.

Culturalmente, esse episódio denuncia uma falha persistente: a de quem não aceita que o amor não se define por gênero, e que escolher amar é um exercício de cidadania. Vivemos em sociedade plural, diversa; amar não pode ser privilégio restrito ou algo sujeito à aprovação dos outros. O respeito às escolhas alheias, à dignidade humana — de todo ser humano — deveria ser princípio incontestável. E, quando esse princípio é ferido, cabe uma reação: de empatia, de solidariedade, de educação — e de punição legal quando for o caso.

O preconceito homofóbico fere direitos constitucionais. A Constituição Federal brasileira garante, no seu artigo 5º, a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Além disso, o Supremo já firmou que não se pode deixar a população LGBTQIA+ à mercê de discursos de ódio sem resposta. Muito além da lei, é uma questão de humanidade: ao demonstrar amor, Lauana Prado e Tati Dias fazem o que qualquer pessoa pode — expressar sentimentos, caminhar juntas, compartilhar momentos. E ao enfrentarem homofobia, fazem também uma ação simbólica importante: lembram ao mundo que o amor é maior que o medo, que a discriminação, que as vozes conservadoras que insistem em impor silêncio às minorias.

O que este episódio nos inspire a rejeitar visões retrógradas que insistem em hierarquias entre amores; que nos lembre que liberdade não é concessão, é direito; que amor, acima de tudo, é forma de resistência. E que, como sociedade, possamos avançar no respeito, proteção legal, empatia e cidadania — para que nenhum ser humano sofra por ser quem ama.

 

José Medrado possui múltiplas faculdades mediúnicas, é conferencista espírita, tendo visitado diversos países da Europa e das Américas, cumprindo agenda periódica para divulgação da Doutrina, trabalhos de pintura mediúnica e workshops, escreve para o BNEWS e o jornal A tarde.

Nenhuma mensagem encontrada!
2016 - 2025. Cidade da Luz. All rights reserved.
Powered by: Click Interativo | Digital Agency

We use cookies to frame information about how you use or our site and the pages you visit. Everything to make your experience more pleasant possible. To understand the types of cookies we use, click on Options. Ao click on Accepted, you consent to the use of cookies.

Accepted Options

Definitions

We want to be transparent about the data that we partners collect and how we use it, so that you can control how well your personal data is. To obtain more information, consult our privacy policy and our cookie policy.

Or what are cookies?

Cookies are saved files on your computer, tablet or phone when you visit a site.

We use the necessary cookies to make or site work in the best possible way and always to improve our services.

Some cookies are classified as necessary and allow central functionality, such as security, network management and accessibility. These cookies can be collected and set so that you start your navigation or when you use any resource that I require.

Manage consent preferences
Analysis Cookies

We use third-party analytics software to collect statistical information about visitors to our website. These plugins may share the content you provide to third parties. We recommend that you read their privacy policies.

Block / Activate
Google Analytics
Necessary
Strictly necessary cookies

They are those that allow you to browse the site and use essential features, such as safe areas, for example. These cookies do not store any information about you that can be used in product or service communication actions or to remember the pages navigated on the website.

Block / Activate
Site
Necessary