Artigos

09h00

Preconceito e Igualdade

Anualmente sou convidado pelo Arthur Findlay College, de onde acabei de chegar – Inglaterra –, college for the advancement of psychic, como eles se intitulam (faculdade para o avanço psíquico), onde realizo palestras e trabalhos de pintura mediúnica. Não se trata de instituição espírita, pois o espiritismo na Europa é desenvolvido, de um modo geral, por denotados brasileiros que se esforçam pela propagação da ideia, mas, infelizmente, não há ressonância. Os nativos não se interessam por conhecê-lo, estudá-lo. Nessas minhas viagens, há sempre um interesse, mesmo que em perguntas particulares, sobre as crianças e o uso do crack no Brasil. Ao lado desse aspecto específico, também há curiosidade sobre a ação do Estado brasileiro diante dos imperativos educacionais da infância e da juventude, pelo menos por onde passo. A visão sobre o Brasil lá fora é ainda muito ruim. Concebem-nos como mal-educados e sem instrução, ao lado do uso de drogas, sexo fácil, violência e desmandos públicos.

Nesse momento de eleição presidencial, onde se estimulam, lamentavelmente, o separativismo entre Nordeste, Norte e o Sudeste e Sul, gerando uma nociva onda de preconceito, somos levados a concluir que realmente há uma discrepância na condução educacional de uns e outros. Não podemos nos ensimesmar, tomando como ofensa pessoal a diferença que existe, pois ela é real, ainda que devamos protestar contra essas discriminações. O fato, no entanto, gostemos ou não, é que para a ONU e o seu famoso IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), ao lado do da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro – Firjan, que considera o avanço socioeconômico dos 5.565 municípios brasileiros em três áreas: emprego e renda, educação e saúde. O resultado é que as primeiras 45 cidades em qualidade dos aspectos abordados são todas do Sul e Sudeste, com exceção de Lucas do Rio Verde, no Mato Grosso. Devemos, sim, buscar o esforço de igualdade, cobrando dos governantes o que é da sua obrigação.

 

José Medrado
Mestre em Família pela UCSal e fundador da Cidade da Luz

Rua Barreto Pedroso, 295 • Pituaçu • Salvador • BA • CEP: 41.741-030 • Brasil
Telefone: +55 71 3363.5538
E-mail: cidadedaluz@cidadedaluz.com.br
2016 - 2024. Cidade da Luz. Todos os direitos reservados.
Produzido por: Click Interativo - Agência Digital

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o nosso site e as páginas que visita. Tudo para tornar sua experiência a mais agradável possível. Para obter mais informações, consulte o nosso política de privacidade e nossa política de cookies. E para entender os tipos de cookies que utilizamos, clique em Opções. Ao clicar em Aceito, você consente com a utilização de cookies.

Aceito Opções

Definições

Queremos ser transparentes sobre os dados que nós e os nossos parceiros coletamos e como os utilizamos, para que você possa controlar melhor os seus dados pessoais. Para obter mais informações, consulte a nossa política de privacidade e nossa politíca de cookies.

O que são cookies?

Cookies são arquivos salvos em seu computador, tablet ou telefone quando você visita um site.

Usamos os cookies necessários para fazer o site funcionar da melhor forma possível e sempre aprimorar os nossos serviços.

Alguns cookies são classificados como necessários e permitem a funcionalidade central, como segurança, gerenciamento de rede e acessibilidade. Estes cookies podem ser coletados e armazenados assim que você inicia sua navegação ou quando usa algum recurso que os requer.

Gerenciar preferências de consentimento

Utilizamos softwares analíticos de terceiros para coletar informações estatísticas sobre os visitantes do nosso site. Esses plugins podem compartilhar o conteúdo que você fornece para terceiros. Recomendamos que você leia as políticas de privacidade deles.

Bloquear / Ativar
Google Analytics
Necessário

São aqueles que permitem a você navegar pelo site e usar recursos essenciais, como áreas seguras, por exemplo. Esses cookies não guardam quaisquer informações sobre você que possam ser usadas em ações de comunicação de produto ou serviço ou para lembrar as páginas navegadas no site.

Bloquear / Ativar
Site
Necessário