Na última sexta-feira (10/10/2025), a cantora Lauana Prado publicou em suas redes sociais um vídeo romântico ao lado da noiva, Tati Dias, enquanto desfrutavam de momentos em uma praia no Havaí. A legenda dizia: “Foi um sonho de verão em uma praia…”. O que poderia ser apenas mais uma celebração do amor entre duas pessoas passou a ser alvo de ataques homofóbicos imediatos. Comentários como “final dos tempos, mulher com mulher”, “falta de homem”, “isso pode confundir as crianças” e outros similares demonstram algo muito além de opinião pessoal: revelam uma visão retrógrada que insiste em colocar barreiras onde não deveria haver — no amor, na liberdade, na dignidade. Esse tipo de violência verbal, embora possa parecer “apenas” palavras, configura ofensa, discriminação e — juridicamente — crime. No Brasil, desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2019, atos de homofobia e transfobia são equiparados, em sua natureza criminosa, à discriminação por raça, cor ou origem, pela Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.
É importante destacar que tais leis nem sempre têm aplicação fácil: muitos relatos de homofobia não são investigados, ou são ignorados, ou ainda há resistência social, institucional ou cultural para reconhecer a gravidade desse tipo de episódio. Quando Lauana Prado rebateu os comentários homofóbicos, demonstrou coragem — não apenas pela visibilidade que tem, mas pelo peso que cada expressão de resistência carrega.
Culturalmente, esse episódio denuncia uma falha persistente: a de quem não aceita que o amor não se define por gênero, e que escolher amar é um exercício de cidadania. Vivemos em sociedade plural, diversa; amar não pode ser privilégio restrito ou algo sujeito à aprovação dos outros. O respeito às escolhas alheias, à dignidade humana — de todo ser humano — deveria ser princípio incontestável. E, quando esse princípio é ferido, cabe uma reação: de empatia, de solidariedade, de educação — e de punição legal quando for o caso.
O preconceito homofóbico fere direitos constitucionais. A Constituição Federal brasileira garante, no seu artigo 5º, a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Além disso, o Supremo já firmou que não se pode deixar a população LGBTQIA+ à mercê de discursos de ódio sem resposta. Muito além da lei, é uma questão de humanidade: ao demonstrar amor, Lauana Prado e Tati Dias fazem o que qualquer pessoa pode — expressar sentimentos, caminhar juntas, compartilhar momentos. E ao enfrentarem homofobia, fazem também uma ação simbólica importante: lembram ao mundo que o amor é maior que o medo, que a discriminação, que as vozes conservadoras que insistem em impor silêncio às minorias.
O que este episódio nos inspire a rejeitar visões retrógradas que insistem em hierarquias entre amores; que nos lembre que liberdade não é concessão, é direito; que amor, acima de tudo, é forma de resistência. E que, como sociedade, possamos avançar no respeito, proteção legal, empatia e cidadania — para que nenhum ser humano sofra por ser quem ama.
José Medrado possui múltiplas faculdades mediúnicas, é conferencista espírita, tendo visitado diversos países da Europa e das Américas, cumprindo agenda periódica para divulgação da Doutrina, trabalhos de pintura mediúnica e workshops, escreve para o BNEWS e o jornal A tarde.