Artigos

09h00

Gestores Públicos

Mais um ano chega ao final, as comemorações surgem por todos os lados. As confraternizações espocam em empresas privadas e públicas, muitas, nem sempre, com real sentido, mas isto é uma outra questão. Quero, no entanto, aqui, falar da laicidade do Brasil, onde desde o advento da Constituição Federal de 1988 não há mais uma religião oficial do Estado. Causa-me, consequentemente, estranheza e espanto ao ver por aí afora órgãos públicos encerrando suas atividades, ou se confraternizando com os servidores em efemérides de final de ano com uma missa. 

Nada contra a missa em si, inclusive estou me programando para assistir a uma ministrada pelo meu pessoal amigo padre Luís Simões, da Vitória. Reporto-me às realizadas em órgãos públicos. Por obviedade, se é da União, e esta é laica, nada mais natural que o culto religioso seja geral, não o específico do seu gestor. Entendo que seja no mínimo uma velada imposição de crença, sem qualquer sentido cidadão.

Não me refiro de forma exclusiva à missa, repito, mas a qualquer manifestação religiosa que não seja ecumênica ou interreligiosa, como preferir o leitor, como forma de respeito a todas as crenças existentes no corpo funcional da empresa, como o próprio nome remete: pública. A confraternização cristã, entendo, nasce desde esse momento de escolha, em respeito pela diversidade.

Geralmente, os servidores são conduzidos a acompanhar as missas, mesmo não sendo católicos, em razão do receio de serem mal vistos, principalmente se ocupam cargos de confiança. Se não um culto comum, que se faça uma semana de confraternização, envolvendo todos os segmentos, cada um em seu dia, permitindo, assim, inclusive, que os ateus também se sintam à vontade para não ir à celebração alguma. Isso é democrático.

Vemos dessa forma que os gestores públicos ainda não entenderam que deve haver restrições às suas ações na condução do órgão, considerando que as empresas não são suas, particulares. Celebremos, ora, o plural.

 

José Medrado
Mestre em Família pela UCSal e fundador da Cidade da Luz

Rua Barreto Pedroso, 295 • Pituaçu • Salvador • BA • CEP: 41.741-030 • Brasil
Telefone: +55 71 3363.5538
E-mail: cidadedaluz@cidadedaluz.com.br
2016 - 2024. Cidade da Luz. Todos os direitos reservados.
Produzido por: Click Interativo - Agência Digital

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o nosso site e as páginas que visita. Tudo para tornar sua experiência a mais agradável possível. Para obter mais informações, consulte o nosso política de privacidade e nossa política de cookies. E para entender os tipos de cookies que utilizamos, clique em Opções. Ao clicar em Aceito, você consente com a utilização de cookies.

Aceito Opções

Definições

Queremos ser transparentes sobre os dados que nós e os nossos parceiros coletamos e como os utilizamos, para que você possa controlar melhor os seus dados pessoais. Para obter mais informações, consulte a nossa política de privacidade e nossa politíca de cookies.

O que são cookies?

Cookies são arquivos salvos em seu computador, tablet ou telefone quando você visita um site.

Usamos os cookies necessários para fazer o site funcionar da melhor forma possível e sempre aprimorar os nossos serviços.

Alguns cookies são classificados como necessários e permitem a funcionalidade central, como segurança, gerenciamento de rede e acessibilidade. Estes cookies podem ser coletados e armazenados assim que você inicia sua navegação ou quando usa algum recurso que os requer.

Gerenciar preferências de consentimento

Utilizamos softwares analíticos de terceiros para coletar informações estatísticas sobre os visitantes do nosso site. Esses plugins podem compartilhar o conteúdo que você fornece para terceiros. Recomendamos que você leia as políticas de privacidade deles.

Bloquear / Ativar
Google Analytics
Necessário

São aqueles que permitem a você navegar pelo site e usar recursos essenciais, como áreas seguras, por exemplo. Esses cookies não guardam quaisquer informações sobre você que possam ser usadas em ações de comunicação de produto ou serviço ou para lembrar as páginas navegadas no site.

Bloquear / Ativar
Site
Necessário